prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).” De natureza tributária, a contribuição é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, em janeiro de cada ano, e pelos trabalhadores, em abril de cada ano. Após o vencimento, incidirá multa de 10%, nos primeiros 30 dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% e correção monetária pela UFIR (conforme art. 600 da CLT).Para o recolhimento da Contribuição Sindical de 2014, a Federação das Indústrias do Ceará (FIEC), por meio do Polo de Arrecadação e Fiscalização, encaminhou os boletos pelos Correios e a empresa industrial que ainda não recebeu deverá emiti-lo no site http:/sindical.
Fonte: Paola Vasconcelos (da Assessoria de Imprensa da FIEC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário