Viaduto sobre a Engenheiro Santana Junior |
O procurador Oscar Costa Filho, autor da recomendação, afirma que a exigência do Eia/Rima para licenciamento de atividades que modificam o meio ambiente está prevista em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Além disso, de acordo com o MPF, a concessão do licenciamento ambiental para a área do Cocó é competência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semace) e não da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), como ocorreu.
Para o procurador, a concessão de licenciamento pela Seuma, sem a apresentação dos devidos estudos de impacto ambiental poderá constituir “grave ilegalidade e violação do princípio constitucional da precaução, configurando, assim, ato de improbidade administrativa e crime contra o meio ambiente".
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