Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá julgar até amanhã (6). Esta é primeira eleição com a aplicação da Lei. |
Até a noite desta quinta-feira (4), segundo o TSE, foram protocolados 5.491 recursos referentes a registro de candidatura para as eleições deste ano, dos quais 52% se referem a candidatos considerados "ficha-suja" pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários – são 2.830 casos, dos quais apenas 678 (23% do total) tiveram decisão por parte da corte eleitoral.
Do total de 5.491 recursos que chegaram ao tribunal, os ministros analisaram até a sessão de quinta 2.909, mais da metade dos processos. Fora os 2.152 "fichas-sujas" ainda não julgados, outros 430 candidatos também questionados, mas por outros motivos, também disputam sob risco de depois serem barrados. Conforme o TSE, os ministros do tribunal ainda poderão julgar registros de candidatura até este sábado (6), véspera da votação.
A estimativa é que ainda cheguem dos tribunais regionais eleitorais (TREs) mais 1.328 processos sobre registro de candidatura. Com isso, o número de candidatos sob risco de não exercer o mandato pode subir, mas ainda não há informações sobre quantos deles se referem à Lei da Ficha Limpa.
Regras
Será a primeira eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos).
Tanto os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, concorrerão "sub judice".
No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso, posteriormente, obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contatos e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.
Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.
Pendencia
Um dos casos pendentes se refere a uma questão polêmica na corte: quando um vice-prefeito tem o mandato cassado em razão da cassação do prefeito, o vice deve sofrer a inelegibilidade imposta ao titular? A situação ocorreu com Valkir Nunes de Oliveira, que disputa a Prefeitura de Francisco Ayres, no Piauí.
Oliveira foi candidato a vice em 2004, mas, depois de eleito, foi cassado junto com o prefeito por corrupção eleitoral. Neste ano, concorre novamente, mas a prefeito. Ao analisar o caso neste ano, o TRE do Piauí autorizou o registro.
No julgamento do recurso, o relator, ministro Arnaldo Versiani, concordou com o TRE, mas o ministro Dias Toffoli discordou. A ministra Nancy Andrighi, então, pediu vista (mais tempo para analisar o processo), e a análise do caso não chegou a ser concluída. Valkir Oliveira disputa, mas se tiver o registro cassado, não poderá ser prefeito.
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