O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, é um crime. A punição para quem descumprir a lei é de seis meses a três anos, de acordo com informações do Estadão.
As punições para condutores de veículos em estado de embriaguez passaram a ser previstas pela lei de forma mais rígida somente em 2008, após a Lei Seca, que reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só era considerado crime se o bêbado causasse algum dano ou dirigisse de forma imprudente.
Segundo o Estadão, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”.
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