ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico no Cocó |
Ele atendeu a um recurso da Procuradoria Geral do Município (PGM). Com isso, fica suspensa a medida tomada pelo juiz até o trânsito em julgado da decisão.
Segundo a PGM,em um primeiro momento, a decisão de liberar a área para construções contraria a lei municipal 9.502/2009, de autoria do vereador João Alfredo (PSOL), que há pouco mais de dois anos criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) nas Dunas do Cocó. A lei proíbe construções, interferências e intervenções que modifiquem o meio ambiente.
O despacho do juiz atendeu a uma ação civil pública da Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), solicitando que a prefeitura acatasse o traçado urbanístico relativo ao loteamento Jardim Fortaleza. Para o juiz, a lei municipal “é inconstitucional”.
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