quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Contribuição sindical das empresas Industriais pode ser paga até dia 31

O prazo para o recolhimento da contribuição sindical compulsória das empresas industriais termina no dia 31 de janeiro, segundo o gerente do Polo de Arrecadação e Fiscalização do Sistema FIEC, Jonas Flávio Pires de Sousa.  A contribuição deve ser feita pelas empresas não optantes do Sistema Simples.A contribuição, diz Jonas Sousa, incide sobre o capital social da empresa e está dividida em faixas, conforme valores definidos em tabela (imagem anexa). “Está
prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).” De natureza tributária, a contribuição é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, em janeiro de cada ano, e pelos trabalhadores, em abril de cada ano. Após o vencimento, incidirá multa de 10%, nos primeiros 30 dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% e correção monetária pela UFIR (conforme art. 600 da CLT).Para o recolhimento da Contribuição Sindical de 2014, a Federação das Indústrias do Ceará (FIEC), por meio do Polo de Arrecadação e Fiscalização, encaminhou os boletos pelos Correios e a empresa industrial que ainda não recebeu deverá emiti-lo no site http:/sindical.sistemaindustria.org.br. O boleto com código de barras poderá ser pago em casas lotéricas, agências da Caixa e rede bancária. Após o vencimento, somente em casas lotéricas e na Caixa.Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (85) 3421 5912 / 5432 / 5433.
Fonte: Paola Vasconcelos (da Assessoria de Imprensa da FIEC)

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