quarta-feira, 26 de junho de 2013

Pensão a ex-esposa pode ser também da hora extra

Plenário do STJ em votação favorável as ex-esposas
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta terça-feira, 25, que horas extras devem ser consideradas na hora de calcular o valor da pensão que será paga à ex-mulher ou filhos.As informações são do jornal Folha de São Paulo.
Segundo o STJ, a decisão serve de norte para futuros casos semelhantes que forem julgados pela Corte. O processo que deu início à discussão foi o pedido de um médico, de Taubaté (SP), que destina 40% de seus vencimentos para a família. Na ação, ele pede para que outros ganhos eventuais, como pagamento de horas extras ou participação nos lucros, não sejam considerados no cálculo da pensão.
De acordo com o jornal Folha de São Paulo, o homem alegou que esses ganhos não podem compor a base de cálculo, porque não são vencimentos líquidos e possuem caráter aleatório, eventual. Em seu acordo de pensão,o homem estará sujeito a pagar 30% de seus rendimentos à ex-mulher quando o filho completar a maior idade.
O julgamento no STJ começou em março deste ano, mas houve pedido de vista. A discussão foi retomada na seção desta terça-feira, 25, e não houve unanimidade, mas por maioria, os ministros do Tribunal entenderam que o ganho, apesar de eventual, representa maior capacidade remuneratória do alimentante (pessoa que paga a pensão).
Para o STJ, isso representa um aumento da capacidade desse provedor contribuir com as necessidades da família. O ministro que pediu vista, Marco Buzzi, concluiu que é "desrazoável não prover à família a melhora de sua capacidade financeira, mesmo que episódica".
Marco disse que os dependentes também passam por pequenas necessidades eventuais, como problemas de saúde ou necessidade de pequenos reparos domésticos e que não podem exigir maior pagamento, uma vez que esta ação exige a presença de um advogado para provar aquele determinado aumento de despesas.

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