Usina Solar de Tauá/Ce do grupo MPX |
Esse tipo de audiência pública é necessária ao licenciamento
de obras/atividades que demandem elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e
seu respectivo relatório (EIA-RIMA). Nessa etapa, o município que receberá o
empreendimento é convidado a entender todos os seus pontos, a fim de questionar
impactos ambientais e dar sugestões que irão ser estudadas pela equipe técnica
da Semace. Tais sugestões servirão de subsídio para elaboração de parecer
técnico do órgão ambiental, o qual será levado ao Conselho Estadual de Meio
Ambiente (Coema) para apreciação e votação dos conselheiros. Uma vez que a CGS
tenha parecer favorável da superintendência e tendo este sido aprovado pelo
Coema, há a publicação de resolução em Diário Oficial do Estado (DOE)
oficializando a decisão. Somente após este processo é possível a emissão da
licença prévia pretendida pelo empreendedor.
A Usina
Solar Tauá
De acordo com o EIA-Rima entregue na Semace pela MPX em 12 de
fevereiro, a central está projetada para uma capacidade instalada total de 50
MW, através da utilização de painéis fotovoltaicos, sendo 5 MW correspondentes
à primeira etapa de instalação e os 45 MW restantes correspondentes à segunda
etapa. Atualmente, a Usina Solar Tauá está em operação com capacidade de 1 MW.
A área do empreendimento é localizada no perímetro irrigado Várzea do Boi, em
Tauá.
A Usina Solar Tauá, inaugurada pela MPX em 2011, é o primeiro
empreendimento de geração de energia solar em escala comercial a ser construído
no Brasil. A energia elétrica produzida pela usina é injetada no Sistema
Interligado Nacional. Atualmente, o volume de energia gerado pela Solar Tauá é
suficiente para abastecer até 1.500 famílias. Com a expansão prevista para 50
MW, o número sobe para até 75.000 famílias, o que equivale ao suprimento de
três vezes mais o número de domicílios de Tauá.
Audiência pública
É uma reunião que tem por finalidade expôr à população o
projeto do empreendimento objeto do licenciamento ambiental e do seu estudo de
impacto ambiental (EIA), esclarecendo dúvidas e recolhendo dos presentes
críticas e sugestões. É necessária a participação popular, principalmente das
comunidades diretamente afetadas, e da Semace, órgão responsável em dirigir o
momento. Em caso de impossibilidade de participação da Semace, a audiência
deverá ser remarcada, mesmo que já tenha sido publicada em jornal de grande
circulação.
Legislação das audiências públicas
A Resolução Conama 009, de 3 de dezembro de 1987, expõe a
finalidade das audiências públicas decorrentes do processo de licenciamento
ambiental e regulamenta seu funcionamento.
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